Sobre a redução da TSU

Nas intervenções do FMI nos píses que pedem ajuda, além do programa de austeridade, há também um programa de aumento da competitividade, que se centrava na desvalorização da moeda.
Nesta intervenção em Portugal não é possível aumentar a competividade através do mecanismo da desvalorização da moeda, que permite o embaratecimento das exportações (e aumenta a inflação), pelo que o FMI procura alcançar o mesmo objectivo com a redução da TSU, que ao diminuir irá baixar os custos de produção e por essa via, pela lei da oferta, para uma mesma procura estimulará a oferta. Em teoria tudo parece fazer sentido...
Na prática, esta medida dependerá do peso do trabalho no custo dos produtos, sendo este custo calculado entre 1/3 e 1/2 dependendo da intensidade do trabalho sectorial, pelo que para ter o efeito da desvalorização, a descida tem de ser superior em 3 e 2 vezes respectivamente. De facto, além do custo do trabalho há o custo energético que tem vindo a ganhar peso, para já não falarmos dos custos finanaceiros que também estão em alta. Ou seja, o efeito da desvalorização fiscal é muito mais reduzido que o efeito da desvalorização da moeda.
Depois, o lado negativo da desvalorização da moeda era mais inflação, com a descida da TSU aumenta o IVA, pelo que se compromete o estímulo pelo lado da procura interna, restando o estímulo da procura externa, mas com impacto negativo sobre o turismo, uma vez que os turistas pagam o aumento do IVA, enquanto as exportações não pagam. Como o turismo pesa tanto como as exportações intensivas em trabalho, os dois efeitos tendem a anular-se.
Assim, não sou adepto desta medida para aumentar a competitividade, uma vez que os seus possíveis efeitos positivos ficam anulados por efeitos negativos resultantes da característica da estrutura da economia portuguesa. Resta usar esta medida selectivamente, ou para certos sectores exportadores ou para a criação líquida de emprego, mas aqui a UE não permite, por ser considerada uma medida que distorce a concorrência, logo mais vale esquecer esta medida.
Por fim, sabendo que nos últimos anos os bens não trabnsaccionáveis têm sido beneficiados, não faz sentido usar um instrumento que os favoreça também, quando se deve apostar somente nos bens transaccionáveis e, assim, voltámos ao problema da selectividade da medida que faz todo o sentido, mas não é possível pelas regras da UE.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Vantagens e desvantagens do FMI

A conflitualidade de objetivos de política económica

A minha experiência com a estomatologia (análise económica).