A questão dos depósitos a prazo.
A principal fonte de receita das instituições bancárias é, no sentido de costuma ser, a diferença entre taxas de juro ativas, dos empréstimos concedidos, e das taxas de juro passivas, dos depósitos.
Durante o período de taxas de juro negativas, esta diferença estreitou-se muito, pelo que os bancos para serem rentáveis começaram a criar as comissões para tudo.
Agora com as taxas de juro a crescer, assistimos à atualização das taxas de juro ativas no período de avaliação da Euribor respetiva, mas as taxas de juro passivas não estão a ser atualizadas em consonância, ou não há atualização ou a atualização é muito mitigada.
Mais uma vez assistimos à lei do mais forte, atualiza-se as fontes de receitas, mas retarda-se e mitiga-se os juros a pagar.
Porque isto acontece? Em primeiro lugar temos de referir que temos um regulador que favorece a indústria e não os consumidores (neste caso depositantes), o que não se compreende tendo em conta que a remuneração dos depósitos estimula a poupança, que está constantemente a ser pedida à população e é também uma variável estratégica.
Além disso o Estado é o acionista da CGD e podia usar esta instituição para estimular as taxas de juro passivas, que não acompanham o crescimento das mesmas na Europa. Se a usa é de forma tímida.
Portanto, o Estado, quer na sua função reguladora, quer na sua função de intervenção direta no mercado, não está a proteger os cidadãos, antes a indústria.
Devo reconhecer que esta omissão é coerente com a sua política de rendimentos, ao não atualizar os rendimentos fixos e não controlar os rendimentos variáveis derivados da capacidade de fixar preços.
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