A questão dos juros negativos: o contrato foi dar uma volta...

Se um particular falha um contrato com os bancos, eletricidade, televisão por cabo, etc., vai ser obrigado a cumpri-lo ou a pagá-lo como se o tivesse cumprido. Mas se existir uma situação em que por contrato a banca deixa de ganhar dinheiro, arranja-se uma situação para que o contrato não seja cumprido, contra o contratualizado e o funcionamento do mercado, varre-se o risco para Marte.
Vem esta introdução a propósito dos contratos de crédito à habitação, em que o spread não cobre os juros negativos da Euribor, neste caso os bancos estão a arranjar estratagemas, com a conivência do BdP, para que os contratos sejam ultrapassados. Vejamos um exemplo, existe um spread de 0,3% e uma Euribor com juros negativos de -0,4%, neste caso contratualmente os juros seriam negativos, ou seja, o banco teria de pagar um juro de 0,1% ao cliente do crédito. Ou seja, o devedor receberia juros, mas continuaria a pagar a amortização do capital.
Hoje a Deco levantou esta questão e indigna-se de o BdP andar à 3 meses para responder a questões postas para esclarecimento destas situações face à variedade de soluções encontradas nos bancos individualmente. Interessante é o BdP dizer que estuda o assunto tendo em vista o interesse dos consumidores, mas também da rendibilidade bancária em época de crise.
A proposta em cima da mesa é não haver pagamento de juros, em qualquer situação, por parte dos bancos, ou seja, o juro zero seria a base mínima. Mas mesmo nesta situação estamos a violar um contrato e a ir contra o mercado, dois pilares do modelo capitalista. Mais um exemplo de dois pesos e duas medidas.

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