A independência da política monetária.

 Na arquitetura institucional criou-se uma entidade independente para gerir a política monetária, o Banco Central. A razão de ser desta independência resulta do reconhecimento da importância em combater a inflação, que a partir de certos níveis pode ser um flagelo social, porque perante a inflação há quem consiga repercutir os custos nos preços, portanto, com capacidade de adaptação e de ganho e quem, os que usufruem de rendimentos fixos, saem prejudicados com a mesma, com perda de rendimentos reais. 

Os períodos inflacionistas são períodos em que o equilíbrio social até então vigente é alterado, com alteração da repartição do rendimento a favor de quem tem rendimentos variáveis à custa dos usufrutuários dos rendimentos fixos. É esta lembrança dos alemães da sua história no início do século XX que os fazem ferozes defensores da necessidade de combater a inflação para níveis superiores a 2%.

A independência da política monetária é assim necessária para garantir que a inflação é combatida e não é usada para criar grandes alterações sociais. 

Mas será que existe independência efetiva do governador do Banco Central? A nível europeu acredito que esta independência é efetiva, pois há influenciadores, como o Governo Alemão,  mas diluído num conjunto grande de países. Já num país como Portugal em que o governador é nomeado pelo governo, pode ou não haver independência. Por exemplo, nas recentes decisões de subida das taxas de juro, o governo apareceu a defender uma política mais gradualista, leia-se com subidas mais suaves, por causa do impacto na dívida do país. Assim, se o nosso banco central tivesse autonomia para mexer nas taxas de juro será que as subiria tanto, como o fez o BCE?

Mas deste ponto de vista também é interessante a denúncia do ex-governador Costa sobre a influência do outro Costa, primeiro ministro, no caso de Isabel dos Santos. Neste caso a procissão ainda vai no adro, mas vai ajudar-nos a compreender se Costa, o governador, foi realmente independente do governo ou se claudicou às pressões. O seguimento deste caso vai permitir-nos aferir até que ponto houve independência, na prática, do BdP face ao governo, mesmo com um governador não nomeado pelo governo de então.

De qualquer maneira, do ponto de vista teórico, talvez seja necessário arranjar um mecanismo que torne a nomeação do governador do BdP, mais independente do governo, tema este oportuno face à revisão constitucional.

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